Rua Paulino Ferreira e Silva, 727 Centro

Reserva CEP: 84320-000

Empresas vencem na Justiça e estendem isenção do Perse

Empresas vencem na Justiça e estendem isenção do Perse

Diversas empresas conseguiram, na Justiça, o direito de continuar aproveitando os incentivos fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Apesar da Receita Federal ter anunciado o fim do benefício em 1º de abril, alegando que o programa havia atingido o limite de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal, juízes de vários estados consideraram essa revogação abrupta e em desacordo com a Lei nº 14.148/2021, que estabelece um prazo de 60 meses para as isenções de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

Além do setor de bares e restaurantes, empresas de transporte rodoviário coletivo também obtiveram decisões favoráveis contra a nova lei que impôs um teto de R$ 15 bilhões. A jurisprudência reconheceu que a isenção é um benefício condicionado por prazo certo, impossibilitando sua revogação sem respeitar direitos adquiridos. No estado de São Paulo, duas empresas de eventos conseguiram liminares que garantem isenções até julho de 2025 para PIS, Cofins e CSLL, e até janeiro de 2026 para o IRPJ.

A Receita Federal respondeu com o Ato Declaratório Executivo nº 2/2025, encerrando o benefício, mas essa medida está sendo contestada, pois o cálculo do teto inclui valores ainda sub judice. O debate sobre o Perse continuará no Judiciário, com discussões sobre o cadastro no Cadastur e o uso do benefício por empresas do Simples Nacional. Além disso, há a possibilidade de reabertura do programa, caso uma auditoria comprove que o teto de R$ 15 bilhões não foi alcançado.

Fonte: Contábeis

POSTAGENS RECENTES