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Consignado CLT: Empregador é obrigado a descontar na folha de pagamento?

Consignado CLT: Empregador é obrigado a descontar na folha de pagamento?

A legislação impõe às empresas a obrigatoriedade de descontar as parcelas do empréstimo consignado diretamente da folha de pagamento dos empregados CLT. O empregador deve fornecer informações sobre o contrato e os custos do empréstimo, tanto para o empregado quanto para as entidades sindicais, quando solicitado. Além disso, deve efetuar os descontos autorizados, inclusive sobre as verbas rescisórias, e realizar o recolhimento dos valores devidos através dos sistemas ou plataformas digitais, seguindo os prazos estabelecidos.

O empregador é responsável pelas informações prestadas, pela exatidão do desconto dos valores e pelo correto recolhimento dos montantes devidos através dos sistemas digitais. No demonstrativo de rendimentos do empregado, a empresa deve detalhar o valor do desconto mensal referente a cada operação de crédito consignado.

Em resumo, a empresa possui a obrigação legal de realizar o desconto do empréstimo consignado na folha de pagamento, prover informações relevantes ao empregado e assegurar o recolhimento correto dos valores descontados, cumprindo integralmente todas as responsabilidades inerentes a essa modalidade de crédito.

Fonte: Jornal Contábil


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