O prazo para a autorregularização dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) começou em 30 de agosto e vai até 18 de novembro. Os débitos que podem ser regularizados incluem aqueles que não foram constituídos até 23 de maio de 2024, mesmo que já estejam em fiscalização, além dos constituídos entre 23 de maio e 18 de novembro de 2024. Essa medida abrange tributos como PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ referentes ao período de apuração de março de 2022 a maio de 2024.
Para participar do programa, as empresas devem ter se habilitado até 2 de agosto de 2024. Aqueles que não se habilitaram têm agora uma nova chance de regularização. A adesão requer a entrega ou retificação de documentos, como a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e as declarações relacionadas. O processo de adesão pode ser feito online, acessando a página do serviço, registrando o pedido de autorregularização e seguindo as instruções para a apresentação da documentação.
É importante acompanhar a análise da solicitação, que será comunicada por meio de um despacho no processo. A consulta sobre o resultado pode ser feita na área do e-CAC dedicada a processos. Para a autorregularização, os contribuintes devem enviar um requerimento web, comprovante de pagamento da primeira parcela e um discriminativo de débito a parcelar.
Fonte: Contábeis