Um julgamento recente abordou a questão da pejotização, onde um ministro do Supremo Tribunal Federal afirmou que indivíduos que entrarem com ações trabalhistas para reconhecer vínculos empregatícios devem pagar os impostos que não foram recolhidos enquanto atuavam como pessoas jurídicas. O ministro argumentou que a prática de pejotização envolve a terceirização, e que, no momento da assinatura do contrato, todas as partes concordam, pois há benefícios fiscais.
Para o Tribunal Regional do Trabalho, essa situação pode ser considerada uma fraude à legislação trabalhista, já que existem requisitos que caracterizam o vínculo de emprego. Após a rescisão do contrato, muitos trabalhadores buscam a Justiça para formalizar esse reconhecimento, e o ministro ressaltou que, se os impostos como pessoa física fossem recolhidos, a tributação poderia superar os valores trabalhistas em questão.
Enquanto isso, outro ministro defendeu a revisão do entendimento da Corte sobre o tema, alertando para a diferenciação entre terceirização, que mantém o vínculo empregatício, e pejotização, que não o faz. Ele apontou que essa confusão pode levar a fraudes crescentes no sistema, prejudicando os direitos dos trabalhadores contratados.
Fonte: Contábeis