A partir de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) terão novas obrigações fiscais, incluindo a obrigatoriedade de inserir o Código do Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas (NFC-e). Essa medida visa facilitar o acompanhamento das operações realizadas pelos MEIs pela Receita Federal.
Além do código CRT, os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) também passarão por atualizações, previstas para a mesma data. Essa adaptação permitirá aos MEIs utilizar códigos específicos para operações como devolução de mercadorias e vendas interestaduais. Embora esta mudança tenha sido inicialmente programada para setembro de 2024, foi adiada para proporcionar mais tempo aos empreendedores para se ajustarem.
Essas alterações exigirão que os MEIs redobrem a atenção na emissão de notas fiscais, contribuindo para uma gestão fiscal mais organizada e auxiliando na fiscalização pela Receita Federal. Embora possam parecer um ônus adicional, as novas regras visam evitar complicações futuras e garantir que o CNPJ do microempreendedor permaneça em conformidade, promovendo maior clareza nos negócios.
Fonte: Jornal Contábil