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MEI: Entenda Quais Profissões Estão Excluídas do Regime Simplificado

MEI: Entenda Quais Profissões Estão Excluídas do Regime Simplificado

A formalização como Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil é uma opção atrativa para iniciar pequenos negócios, especialmente na prestação de serviços, devido à baixa carga tributária e ao custo mensal acessível. No entanto, nem todas as profissões estão aptas a se registrar como MEI, já que a legislação limita o regime a determinadas atividades.

As profissões excluídas do regime de MEI incluem 21 ocupações reconhecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, como advogado, contador, arquiteto e médico. Essas atividades, consideradas mais complexas e exigentes, não podem se beneficiar das facilidades do MEI devido à necessidade de estrutura mais elaborada, maior responsabilidade técnica e obrigações fiscais específicas. Para esses profissionais, a alternativa é abrir uma microempresa (ME), que, embora mais exigente, oferece maior flexibilidade.

A transição para uma microempresa envolve obrigações adicionais, como a necessidade de contabilidade regular e uma carga tributária mais alta. Portanto, é crucial que esses profissionais avaliem cuidadosamente os custos e requisitos da formalização como ME, consultando um contador para garantir a conformidade com as obrigações fiscais e maximizar os benefícios do novo modelo empresarial.

Fonte: Contábeis

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