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Publicado em 03 de setembro de 2024
Contábeis

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que visa implementar o cancelamento automático da inscrição de microempreendedores individuais (MEIs) que estiverem inativos por 24 meses consecutivos, seja por falta de recolhimento de impostos ou pela ausência de declarações obrigatórias. A medida busca formalizar um procedimento que já é parcialmente aplicado, proporcionando maior clareza e segurança jurídica para os pequenos empreendedores no Brasil.

Notificação prévia e meios de comunicação

Antes de efetuar o cancelamento, o microempreendedor será notificado com antecedência, oferecendo a oportunidade de regularizar sua situação. Essa notificação poderá ocorrer por meio de diversos canais, incluindo aplicativos de mensagens, e-mail e o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), ferramenta da Receita Federal utilizada para comunicação com os contribuintes. Além disso, um aviso será publicado no Portal do Empreendedor para garantir a ampla divulgação do procedimento.

A proposta aprovada pela Comissão é um substitutivo do deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 64/2024, originalmente apresentado pela deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA). O projeto de Ramagem difere do original ao ajustar o prazo de inatividade que resulta no cancelamento automático, alinhando-o com regulamentações anteriores que já previam 24 meses de inatividade para a suspensão da inscrição do MEI.

 

O Estatuto da Micro e Pequena Empresa, legislação que rege a categoria dos MEIs, atualmente prevê a suspensão automática após 12 meses de inatividade fiscal, sem necessidade de notificação prévia. No entanto, uma resolução posterior do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSIM) já havia estendido esse prazo para 24 meses, incluindo a exigência de notificação prévia.O substitutivo do deputado Ramagem agora busca incorporar essa regra diretamente na lei, aumentando a proteção jurídica para os microempreendedores.

Segurança jurídica e proteção ao microempreendedor

Para o relator, Delegado Ramagem, incluir essa previsão na legislação é fundamental para garantir segurança jurídica aos microempreendedores, uma vez que resoluções podem ser alteradas a qualquer momento pelo comitê regulador, sem a necessidade de passar pelo processo legislativo. “O Parlamento deve adotar uma postura cuidadosa e atenta em relação aos MEIs, que representam um setor cada vez mais dinâmico e fundamental para a economia do país”, afirmou Ramagem.

O projeto inicial da deputada Renilce Nicodemos propunha, além da notificação após 12 meses de inatividade, a possibilidade de execução judicial das dívidas tributárias dos MEIs. No entanto, o substitutivo de Ramagem optou por não seguir essa linha, considerando que a regra vigente do CGSIM já oferece uma solução adequada ao prever a notificação prévia e o cancelamento após 24 meses.

Trâmites futuros

 

A proposta agora segue para análise das Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Após a avaliação dessas comissões, o projeto será encaminhado ao Plenário da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado Federal e, posteriormente, sancionado pela Presidência da República.

Impactos e perspectivas

A medida, se aprovada, trará um impacto significativo para o universo dos microempreendedores individuais, estabelecendo um marco regulatório mais claro e justo para os pequenos negócios. Ao garantir notificações adequadas e prazos ampliados para a regularização, a proposta visa não apenas ordenar o setor, mas também assegurar que os empreendedores tenham tempo suficiente para regularizar suas situações, contribuindo para um ambiente de negócios mais transparente e estável.

 

Com o aumento do número de MEIs no Brasil, que já ultrapassa a marca de 14 milhões, segundo dados do Portal do Empreendedor, essa regulamentação se torna essencial para o fortalecimento do setor. A legislação proposta busca equilibrar a formalização dos microempreendedores com a necessidade de simplificação e desburocratização, características fundamentais para o sucesso do microempreendedorismo no país.

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