Rua Paulino Ferreira e Silva, 727 Centro

Reserva CEP: 84320-000

É possível deduzir despesas com material escolar do Imposto de Renda?

É possível deduzir despesas com material escolar do Imposto de Renda?

Os gastos com educação podem ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda, mas isso não inclui despesas com material escolar. É fundamental entender quais gastos são aceitos pela Receita Federal. As deduções válidas são aquelas referentes à educação formal, como mensalidades de instituições que oferecem educação infantil, ensino fundamental, médio, superior e técnico. O limite de dedução é de R$ 3.561,50 por pessoa para mensalidades, não incluindo a compra de materiais como livros e cadernos.

Além disso, mesmo em estudos realizados no exterior, apenas as mensalidades de aulas formais são dedutíveis. Custos com passagens e estadias não são aceitos. Cursos de idiomas, profissionalizantes e preparatórios também não são considerados, pois não são vistos como essenciais para a formação.

Em resumo, gastos com material escolar não podem ser deduzidos do Imposto de Renda. Incluir essas despesas na declaração pode resultar em notificações da Receita Federal, exigindo correções. Portanto, os gastos com materiais são de responsabilidade do contribuinte e não impactarão na dedução do imposto ou na restituição.

Fonte: Jornal Contábil

POSTAGENS RECENTES