Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 68/24, que traz mudanças significativas na reforma tributária, incluindo a criação da categoria nanoempreendedor, isenta de IBS e CBS.
Os nanoempreendedores são indivíduos com faturamento anual de até R$ 40,5 mil ou faturamento mensal inferior a R$ 3.375. Essa nova classificação pode facilitar a formalização desses profissionais, incentivando a saída da informalidade e garantindo a isenção dos impostos IBS e CBS.
Aqueles envolvidos em vendas diretas ou serviços online já enfrentam os novos impostos da reforma tributária. A proposta de isenção para os nanoempreendedores é vista como uma iniciativa válida, aguardando os próximos passos do Governo para sua efetiva implementação e regulamentação.
Fonte: Contábeis